Dispomos atualmente de muitas ferramentas públicas para fiscalizar nossos políticos. Podemos em minutos verificar o crescimento patrimonial do nosso político e saber se algo pode ser considerado anormal.
1. Onde Fiscalizar
Tudo pode ser feito no site do TSE (http://www.tse.jus.br/) e você não precisa ser nenhum expert em informática para fazer isso.
Além de poder verificar o patrimônio do seu candidato antes e durante seu mandato político você pode acompanhar despesas de campanha e também despesas de gabinete.
Como fazer:
- Divulgação de Contas (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/divulgacandcontas)
- Repositório de dados eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/repositorio-de-dados-eleitorais-1/repositorio-de-dados-eleitorais)
- Acesso a Informação (http://www.tse.jus.br/transparencia/acesso-a-informacao/acesso-a-informacao)
2. O quê você pode descobrir
Exemplo de dados obtidos: Um determinado candidato, ao se candidatar a Deputado Federal declarou Patrimônio de R$ 220 mil reais mais cerca de R$ 2.000,00 em dinheiro em conta bancaria. Eleito, quatro anos após declarou patrimônio de R$ 840 mil reais e mais cerca de R$ 300 mil reais em dinheiro em conta bancária. Estranhamente, depois de mais 4 anos o patrimônio declarado foi de apenas R$ 880 mil reais. Nos primeiros 4 anos saltou de R$ 200 mil para R$ 880 mil e nos outros 4 anos saltou de R$ 840 mil para R$ 880 mil. Estranho não é mesmo? Pois é, com a transparência o político se deu conta de que poderiam acompanhar seu crescimento financeiro.
PRECISAMOS FISCALIZAR NOSSOS POLÍTICOS
Cabe a nós usarmos as ferramentas de transparência para acompanhar nossos representantes.
3. Contas Públicas
O Tribunal Superior Eleitoral divulga, nesta página, informações de interesse público relativas à gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e operacional da instituição.
Dessa forma, o Tribunal observa os princípios constitucionais, em especial o da publicidade, e cumpre o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos de transparência nos quais se deve basear a divulgação das ações emanadas do poder público.
http://www.tse.jus.br/transparencia/contas-publicas/apresentacao